DESPACHANTE DIGITAL

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NOSSOS SERVIÇOS

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ATENÇÃO: IPVA

Final de placa Cota única Parcelado
1 Até 31/01 10/01 10/02 10/03
2 Até 28-29/fev 10/02 10/03 10/04
3 Até 31/03 10/03 10/04 10/05
4 Até 30/04 10/04 10/05 10/06
5 Até 31/05 10/05 10/06 10/07
6 Até 30/06 10/06 10/07 10/08
7 Até 31/07 10/07 10/08 10/09
8 Até 31/08 10/08 10/09 10/10
9 Até 30/09 10/09 10/10 10/11
0 Até 31/10 10/10 10/11 10/12

SOBRE A EMPRESA

NOSSO LEMA

ATENDER BEM, PARA ATENDER SEMPRE.

NOSSO MAIOR PARCEIRO

Temos a visão de mercado que o nosso maior parceiro é o cidadão.

Com início das atividades em 1989, com o seu fundador da Cred. 928, seguindo até março de 2003 onde seu preposto assumiu sua Credencial. O nome ORGACAR vem do conceito de Organização de Carros, onde sua união gerou um dos nomes de maior referência em prestação de serviço junto ao Detran na região.

O fundamento de um bom serviço é garantir que a necessidade do cliente seja alcançada. A maior conquista de nossa empresa foi a credibilidade de anos de trabalho com nossos parceiros comerciais e fornecedores. Citamos aqui que no momento atual que nosso Despachante Credenciado tem mais de 30 anos de profissão o senhor Aires da Silva.

A inovação em serviço e tecnologia junto com os princípios da família catarinense e brasileira que é a fé em Deus, e na família estamos mirando para o futuro.

A Orgacar Despachante está preparada para entregar o melhor para os melhores!

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PERGUNTAS FREQUENTES

Clique na pergunta para obter a resposta.

R – A solicitação do número do CRV continua sendo feita da mesma forma, ou seja, o despachante entrega a documentação na CIRETRAN/CITRAN que fará o pedido para o DETRAN.

R – O cadastro da intenção de venda sempre deve ser realizado no Estado de registro do veículo.

 

 

Veículo emplacado em Santa Catarina: Está transferindo para outra UF, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada em Santa Catarina.

 

Veículo emplacado em outra UF: Está transferindo para o Santa Catarina, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada pela UF de registro do veículo.

R – Não o cadastro da intenção de venda pode ser realizado em qualquer município do Estado de Santa Catarina, desde que solicitada pelo proprietário do veículo ou procurador por ele constituído.

R – A data de aquisição é a data acordada entre as partes que irá constar no preenchimento da ATPVe.

R – Não o cadastro e baixa da intenção de venda não tem custo.

R – Não a intenção de venda é utilizada somente para o preenchimento e emissão da ATVe. A comunicação de venda só pode ser cadastrada após o reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador e/ou procuradores.

R – Sim pode cancelar a intenção de venda e o cancelamento é gratuito, porém uma vez cancelada como a ATPVe já havia sido utilizada, para ter uma nova ATPVe terá que primeiro ser solicitada 2ª via do CRV e será gera a taxa correspondente.

R – Não, o cancelamento da ATPVe não cancelar a comunicação de venda, pois são cadastros distintos.

Para cancelar a intenção de venda o requerimento é somente do vendedor e/ou procurador por ele constituído.

Para o cancelamento da comunicação de venda o requerimento deve ser das duas partes, vendedor e comprador ou procuradores.

R – Sim, o despachante terá acesso para cancelar a intenção de venda cadastrada por ele.

R – Não, o cadastro da intenção de venda não impede a emissão do licenciamento.

R – Com o cadastro da intenção de venda só pode abrir o processo de transferência, que pode ter outros serviços compatíveis como, por exemplo, mudança de características, troca de categoria.

R – Sim, terá uma opção de consulta no sistema DETRANNET em: Veículos > RENAVAM, onde poderá verificar as intenções que o próprio despachante incluiu e as antigas.

DEFESA DE MULTA

Nossa defesa de multas funciona com a parceria exclusiva com a SIMPLIFICA RECURSOS. Temos uma plataforma, onde abrimos a ordem de serviço para análise, que é gratuita. Logo após, entramos em contato via mensageiro* (WhatsApp) e finalizamos o atendimento.

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BAIXA DE CIRCULAÇÃO

Documentação necessária para o processo de Baixa de Circulação:
• Recorte do chassi veículo,
• recibo de compra e venda (CRV) em branco,
• placas do veículo, e
• requerimento assinado em cartório.

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VISTORIA LACRADAS

Documentação necessária para o processo de Vistoria Lacrada:
• Requerimento assinado em cartório,
• documento proprietário veículo, e
• vistoria ECV.

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1º EMPLACAMENTO

Documentação necessária para o processo de Primeiro Emplacamento:
• Nota fiscal do veículo,
• documento com foto comprador,
• comprovante de residência do comprador,
• decalque/foto chassi veículo.

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ALTERAR CARACTERÍSTICAS

Documentação necessária para o processo de Alteração Característica:
• Recibo de compra e venda (CRV) do veículo,
• requerimento assinado em cartório,
• documento com foto do proprietário,
• vistoria ECV,
• autorização para laudo INMETRO,
• nota fiscal das peças e mão de obra da alteração, e
• vistoria INMETRO.

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ALTERAÇÃO DE DADOS

Documentação necessária para o processo:
• Recibo de compra (CRV).
• Documento com foto do proprietário.

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2ª VIA CRVe

Documentação necessária para o processo:
• Requerimento assinado em cartório pelo proprietário/ procurador do veículo.
• Documento com foto do proprietário.
• Vistoria ECV.

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INTENÇÃO DE VENDA

Preenchimento do recibo no sistema Detranet.

Documentos necessários para preenchimento da intenção de venda:

• RG, CPF ou CNH do comprador;
• Comprovante de residência do comprador;
• Valor da venda;
• E-mail, comprador e vendedor.

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LICENCIAMENTO

Documentação necessária para o processo:
• Documento com foto do proprietário do veículo, se o solicitante não tem o documento com a foto do proprietário é preciso procuração.


CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO

Placa final 1 – até 31 de Março
Placa final 2 – até 30 de Abril
Placa final 3 – até 31 de Maio
Placa final 4 – até 30 de Junho
Placa final 5 – até 31 de Julho
Placa final 6 – até 31 de Agosto
Placa final 7 – até 30 de Setembro
Placa final 8 – até 31 de Outubro
Placa final 9 – até 30 de Novembro
Placa final 0 – até 15 de Dezembro



PARCELE SEU IPVA

Final de placa Cota única Parcelado
1 Até 31/01 10/01 10/02 10/03
2 Até 28-29/fev 10/02 10/03 10/04
3 Até 31/03 10/03 10/04 10/05
4 Até 30/04 10/04 10/05 10/06
5 Até 31/05 10/05 10/06 10/07
6 Até 30/06 10/06 10/07 10/08
7 Até 31/07 10/07 10/08 10/09
8 Até 31/08 10/08 10/09 10/10
9 Até 30/09 10/09 10/10 10/11
0 Até 31/10 10/10 10/11 10/12

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TRANSFERÊNCIA

Documentação necessária para o processo:
• Recibo de compra e venda (CRV/ intenção de venda) assinado em cartório pelo vendedor e comprador do veículo.
• Documento com foto do comprador.
• Comprovante de residência do comprador.
• Vistoria ECV.

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CONTATO E-MAIL

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