Instruções abaixo!
SERVIÇOS
DESPACHANTE DIGITAL
Fale conosco no conforto da sua casa da sua empresa do seu comércio .
NOSSOS SERVIÇOS
Clique no ícone abaixo para mais informação do serviço.
ATENÇÃO: IPVA
| Final de placa | Cota única | Parcelado | ||
| 1ª | 2ª | 3ª | ||
| 1 | Até 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
| 2 | Até 28-29/fev | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
| 3 | Até 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
| 4 | Até 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
| 5 | Até 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
| 6 | Até 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
| 7 | Até 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
| 8 | Até 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
| 9 | Até 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
| 0 | Até 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
SOBRE A EMPRESA
NOSSO LEMA
ATENDER BEM, PARA ATENDER SEMPRE.
NOSSO MAIOR PARCEIRO
Temos a visão de mercado que o nosso maior parceiro é o cidadão.
Com início das atividades em 1989, com o seu fundador da Cred. 928, seguindo até março de 2003 onde seu preposto assumiu sua Credencial. O nome ORGACAR vem do conceito de Organização de Carros, onde sua união gerou um dos nomes de maior referência em prestação de serviço junto ao Detran na região.
O fundamento de um bom serviço é garantir que a necessidade do cliente seja alcançada. A maior conquista de nossa empresa foi a credibilidade de anos de trabalho com nossos parceiros comerciais e fornecedores. Citamos aqui que no momento atual que nosso Despachante Credenciado tem mais de 30 anos de profissão o senhor Aires da Silva.
A inovação em serviço e tecnologia junto com os princípios da família catarinense e brasileira que é a fé em Deus, e na família estamos mirando para o futuro.
A Orgacar Despachante está preparada para entregar o melhor para os melhores!
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PERGUNTAS FREQUENTES
Clique na pergunta para obter a resposta.
R – A solicitação do número do CRV continua sendo feita da mesma forma, ou seja, o despachante entrega a documentação na CIRETRAN/CITRAN que fará o pedido para o DETRAN.
R – O cadastro da intenção de venda sempre deve ser realizado no Estado de registro do veículo.
Veículo emplacado em Santa Catarina: Está transferindo para outra UF, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada em Santa Catarina.
Veículo emplacado em outra UF: Está transferindo para o Santa Catarina, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada pela UF de registro do veículo.
R – Não o cadastro da intenção de venda pode ser realizado em qualquer município do Estado de Santa Catarina, desde que solicitada pelo proprietário do veículo ou procurador por ele constituído.
R – A data de aquisição é a data acordada entre as partes que irá constar no preenchimento da ATPVe.
R – Não o cadastro e baixa da intenção de venda não tem custo.
R – Não a intenção de venda é utilizada somente para o preenchimento e emissão da ATVe. A comunicação de venda só pode ser cadastrada após o reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador e/ou procuradores.
R – Sim pode cancelar a intenção de venda e o cancelamento é gratuito, porém uma vez cancelada como a ATPVe já havia sido utilizada, para ter uma nova ATPVe terá que primeiro ser solicitada 2ª via do CRV e será gera a taxa correspondente.
R – Não, o cancelamento da ATPVe não cancelar a comunicação de venda, pois são cadastros distintos.
Para cancelar a intenção de venda o requerimento é somente do vendedor e/ou procurador por ele constituído.
Para o cancelamento da comunicação de venda o requerimento deve ser das duas partes, vendedor e comprador ou procuradores.
R – Sim, o despachante terá acesso para cancelar a intenção de venda cadastrada por ele.
R – Não, o cadastro da intenção de venda não impede a emissão do licenciamento.
R – Com o cadastro da intenção de venda só pode abrir o processo de transferência, que pode ter outros serviços compatíveis como, por exemplo, mudança de características, troca de categoria.
R – Sim, terá uma opção de consulta no sistema DETRANNET em: Veículos > RENAVAM, onde poderá verificar as intenções que o próprio despachante incluiu e as antigas.